Licenciatura em Educação
A Licenciatura em Educação da Universidade Lusófona de Cabo Verde tem como finalidade formar profissionais altamente qualificados para atuarem nos diversos subsistemas de educação e ensino não superior, alinhando-se com os objetivos da política educativa e curricular do país. Nesse sentido, procura dotar os estudantes de competências científicas, pedagógicas, metodológicas, éticas e sociais, que lhes permitam responder com eficácia aos desafios contemporâneos da educação em Cabo Verde.
Visa, de forma geral, qualificar os estudantes para fundamentarem as suas opções pedagógicas em projetos educativos nos contextos da infância, ensino básico ou secundário, mobilizando modelos pedagógicos de referência ajustados às características dos alunos. Promove ainda a capacidade de conceber, implementar e avaliar planos de intervenção pedagógica adequados a contextos formais e informais de aprendizagem.
A formação aposta também no desenvolvimento de estratégias de articulação entre diferentes contextos educativos e níveis de ensino, fomentando a comunicação entre os sujeitos e parceiros educativos, bem como a transição e articulação curricular – tanto horizontal como vertical.
Adicionalmente, busca desenvolver perfis de formação docente ajustados às necessidades locais e aos contextos de inserção profissional, integrando competências comuns e específicas para atuação em diferentes níveis e modalidades de ensino. A formação contempla, ainda, a oferta de habilitações específicas a indivíduos com licenciaturas em áreas científicas ou técnicas que não detenham formação nas ciências da educação, permitindo a sua qualificação para a carreira docente.
A classificação das áreas científicas da licenciatura foi feita com base no elenco constante do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior em vigor. Deve-se, no entanto, salientar: o facto de as áreas científicas previstas nesse diploma carecerem de revisão e desenvolvimento para suprir lacunas e garantir maior rigor e uniformidade na classificação das unidades curriculares; e o facto de várias disciplinas poderem ser incluídas em duas ou mais áreas científicas, incluindo a Educação (exs: Psicologia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação, Educação Musical, Educação Física, etc.), o que levou a ULCV a optar por aquelas que representam o contributo de outros ramos da Ciência para a Educação.
Obtenção do Grau ou Diploma
Para obter o grau de Licenciatura em Educação de raiz, nos percursos de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, os estudantes devem aprovar em todas as unidades curriculares do tronco comum e do respetivo percurso, de modo a perfazerem 240 créditos. Para o diploma de complemento de Licenciatura em Ensino, destinado a estudantes já licenciados com competências científicas pertinentes, é necessária a aprovação em todas as unidades curriculares do percurso, incluindo estágio e defesa de trabalho de fim de curso, totalizando 120 créditos. Os diplomas são atribuídos com as seguintes menções: Licenciatura em Educação - Percurso de Educação Pré-escolar; Licenciatura em Educação - Percurso de Ensino Básico; e Complemento de Licenciatura em Educação - Percurso Ramo do Ensino.
Unidades de Crédito
O sistema de créditos considera que 60 créditos correspondem à carga horária anual de um estudante a tempo integral, sendo 30 créditos por semestre. Os créditos baseiam-se no volume total de trabalho do estudante, que inclui tanto as horas de contato (aulas, práticas, trabalhos de campo, etc.) como o trabalho individual. Cada Unidade Curricular (UC) recebe 6 créditos, equivalentes a 60 horas de contato, exceto a UC de Estágio/Trabalho de Fim de Curso, que possui o quádruplo dos créditos e das horas. A atribuição dos créditos segue parâmetros legais e referências internacionais.