I – CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
Os candidatos à Universidade Lusófona de Cabo Verde (ULCV) deverão preencher as condições gerais de acesso ao Ensino Superior, estabelecidas pelo Ministério da Educação e Ensino Superior, e que são:
- Ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente, que façam prova da sua capacidade para a frequência;
- Os individuos maiores de 25 anos que, não estando habilitados com um curso de ensino secundário ou equivalente, e não sendo titulares de um curso do ensino superior, façam prova especialmente adequada de capacidade para a sua frequência;
- Indivíduos habilitados com cursos médios, nas condições definidas na legislação “Regimes de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior”.
II – CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão colocados por ordem decrescente da média obtida no Ensino Secundário até preenchimento do número de vagas existentes para cada curso.
III - NORMAS DE EXECUÇÃO
Candidatura
- É o acto pelo qual se manifesta o interesse em frequentar os Cursos oferecidos pela ULCV.
- É obrigatória para todos os que pretendam ingressar pela primeira vez na Instituição.
- A sua aceitação pelos Órgãos da Universidade confere ao candidato a qualidade de discente da ULCV, a qual deverá formalizar-se pela matrícula e pela inscrição.
Matrícula
- É o acto pelo qual o aluno dá entrada na Universidade.
- É obrigatória para todos os alunos que ingressem pela primeira vez na ULCV ou que tenham deixado de ter matrícula válida, nos termos previsto na lei e nos regulamentos internos.
- Realiza-se em simultâneo com a primeira inscrição, sendo efectuada na Secretaria dos Serviços Académicos, pelo próprio ou pelo seu procurador, nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação das listas de colocação, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
- No boletim respectivo, o candidato poderá indicar a sua preferência de turno (diurno ou pós-laboral). A Administração tentará satisfazer, na medida do possível, essa preferência, tendo em atenção o superior interesse do ensino.
- Em caso de desistência por não colocação no turno de preferência, não haverá lugar a reembolso das importâncias relativas à candidatura..
Inscrição
- É o acto pelo qual o aluno, depois de ter feito a matrícula, fica habilitado a frequentar as diversas disciplinas do Curso pretendido.
- São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja inscrito.
- A inscrição é efectuada semestralmente na Secretaria na Secretaria dos Serviços Académicos, pelo aluno ou pelo seu procurador, nos prazos fixados, e que são:
- Novos alunos – 7 dias úteis após colocação
- Antigos alunos – 7 dias úteis após a afixação do resultado que defina a transição de ano.
- Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha obtido aprovação. Pode, no entanto, ser requerida a repetição de exame para melhoria de nota, apenas uma vez, por disciplina.
- A inscrição obriga ao pagamento de uma propina anual de frequência, cujo montante é fixado pela Administração da Universidade.
- O aluno não poderá inscrever-se num semestre sem ter a situação financeira do semestre anterior completamente regularizada.
Seguro anual de acidentes pessoais
- Confere aos alunos uma adequada cobertura de acidentes pessoais, devendo o respectivo prémio ser liquidado simultaneamente com a inscrição no 1º semestre.
Propina Anual de Frequência
- O direito à frequência das aulas e à prestação das diversas provas de avaliação, pelo aluno, das disciplinas em que se inscreveu, concretiza-se pelo pagamento de uma propina anual, a qual poderá ser dividida em mensalidades, por forma a facilitar o pagamento do respectivo montante.
- O pagamento da propina poderá ser efectuado na Secretaria dos Serviços Académicos, pelo aluno ou pelo seu procurador, ou por transferência bancária para uma das contas da COFAC CV, a indicar pela Instituição, nos prazos fixados.
- O não pagamento do montante fixado como propina anual de frequência, dentro dos prazos estabelecidos, acarreta para o aluno penalizações diversas, podendo levar no limite à anulação da matrícula.
IV – DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
Candidatura
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Certificado de Habilitações Literárias, nomeadamente documento comprovativo da titularidade do 12º ano, com a respectiva classificação final.
Matrícula e Primeira Inscrição
- 2 Fotos Tipo Passe
- Certificado do Registo Criminal
- Comprovativo da Vacina Antitetânica
V – ANULAÇÃO / ALTERAÇÕES DE INSCRIÇÂO
A inscrição de qualquer aluno será anulada nas seguintes condições:
- Por não se verificarem os requisitos necessários à inscrição.
- Por não pagamento de propinas ou por a documentação exigida não ter sido apresentada dentro dos prazos fixados.
- Por declaração, exarada em papel comum, desistindo da frequência de uma ou mais disciplinas.
VI – TAXAS E OUTROS EMOLUMENTOS
As taxas de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como o prémio anual de seguro de acidentes pessoais e emolumentos, em geral, serão fixados anualmente em Ordem de Serviço.
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